A muitos tempo analiso e pesquiso sobre a importância dos movimentos sociais e suas formas de organização no trato com a coisa publica em nosso território municipal. Percebo que existe lacunas significativas que precisam ser abordadas nessa discussão, dentre as quais destaco: primeiro- Um falso entendimento do que seria o controle social; segundo- a dificuldade de autonomia por parte dos agentes sociais para a luta dessas causas, terceiro- a politização subjetiva que é assumida por muitos no trato com as coisas que se refere ao âmbito publico
Para entender o funcionamento dos mecanismos sociais de controle, é salutar conhecer os elementos que permeiam a construção teórica do tema. Para isso, é salutar a busca por sistematizar, de forma prática, tais elementos, como as características sócio-políticas do Estado e o funcionamento da máquina pública no tocante a recursos públicos, possibilitando uma concepção mais abrangente, didática e técnica sobre o Controle Social, bem como o mecanismo fiscalizador dos conselhos gestores
A participação popular ganha força em contorno expressivo quando a luta pelo controle social esteja em basado em princípios de constitucionalidade, sem espetaculização, ou manifestação pessoal para conquistas de holofotes próprios. Cabe nesse caso um retomada consciente do entendimento das esferas de poder popular existente em nosso município para que possam ser devidamente desempalheirado de influencia do estado
Controle social não é somente tirar foto e jogar nas redes sociais como apenas uma manifestação particularizada, sem nenhum viés comunitário. Controle Social é justamente a escuta do clamor do povo sofrido que estão nos guetos, vielas, e bairros de nossa cidade que em muitas ocasião são vitimas de um sistema opressor, e preconceituoso.
Cabe aqui entender a estrutura que envolve as condiçoes presentes em conselhos, enquanto ferramentas de Controle Social, não se limita unicamente a reuniões ordinárias e deliberações sobre programas e contas públicas, apresentados pela Administração Pública, visto que isso seria mero reducionismo ao seu princípio formador. Destarte, a constituição de conselhos gestores, a nível municipal e estadual, por exemplo, é condição sine qua non8 para que recursos federais sejam repassados para a execução de programas específicos. Isso pode ser constatado nas normas legais de programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e também o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
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