O prefeito Fábio Gentil no uso de suas atribuições legais sancionou a lei que proíbe a utilização de pulverização aéreo de agrotóxicos nos limites do município.
Caso venha ocorrer alguma violação, sobre o artigo disposto fica sujeito a uma pena de (50 mil reais) revestida para os cofres da secretaria do meio ambiente.
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